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GUIA EPI #2 - O que é o CA do EPI? Certificado de Aprovação explicado do zero

Atualizado: 12 de jun.

Série GUIA EPI | #02 de 30


Se você já ouviu falar em EPI, provavelmente também já ouviu falar em CA. Mas o que exatamente é esse certificado, por que ele existe e o que acontece quando um EPI não tem CA válido?

O CA — Certificado de Aprovação — é um dos conceitos mais importantes da segurança do trabalho no Brasil, e ainda assim um dos mais ignorados no dia a dia das empresas e dos trabalhadores. Neste artigo, o segundo da série EPI na Prática, você vai entender tudo sobre o CA: o que é, como funciona, como verificar, quando vence e o que fazer quando o certificado está irregular.


O que é o CA (Certificado de Aprovação)?

O CA é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que certifica que um determinado EPI foi submetido a ensaios técnicos, atende aos requisitos mínimos de segurança e está aprovado para comercialização e uso no Brasil.

Em termos simples: o CA é a garantia de que aquele equipamento realmente protege o trabalhador contra o risco para o qual foi projetado.

Todo EPI vendido legalmente no Brasil precisa ter CA. Sem ele, o produto pode até parecer um equipamento de proteção — ter a aparência de um capacete, de uma luva ou de um óculos de segurança — mas não há nenhuma garantia técnica de que vai funcionar na hora que mais importa.



Por que o CA existe?

O mercado de EPIs é enorme e, sem regulação, qualquer produto poderia ser vendido como "equipamento de segurança" sem qualquer comprovação de eficácia. O CA existe justamente para evitar isso.

O processo de certificação garante que:

  • O EPI foi testado em laboratório credenciado pelo INMETRO

  • O equipamento atende às normas técnicas brasileiras (ABNT) e, quando aplicável, a normas internacionais

  • O fabricante ou importador assumiu responsabilidade técnica pelo produto

  • O EPI protege especificamente contra os riscos descritos no certificado

Sem esse processo, um capacete poderia ser feito de plástico fino e vendido como proteção contra impactos — e ninguém teria como saber a diferença até o momento de um acidente.


O que diz a NR-6 sobre o CA?

A NR-6 é clara e objetiva: nenhum EPI pode ser utilizado no ambiente de trabalho sem o Certificado de Aprovação emitido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.

Os pontos mais importantes da norma em relação ao CA são:

Para o fabricante e importador: é obrigatório submeter o EPI à aprovação antes de comercializá-lo. O CA deve constar no produto, na embalagem ou na documentação que o acompanha.

Para o empregador: é obrigação adquirir apenas EPIs com CA válido e verificar a regularidade do certificado antes do fornecimento ao trabalhador. Fornecer EPI com CA vencido ou inexistente é tratado legalmente como não fornecer EPI algum.

Para o trabalhador: ao receber um EPI, tem o direito de exigir que o equipamento possua CA válido. Usar um EPI sem CA pode invalidar direitos trabalhistas e previdenciários em caso de acidente.


O que consta no CA?

Cada CA contém informações específicas sobre o EPI certificado. As principais são:

Número do CA — identificação única do certificado no sistema do Ministério do Trabalho. É por esse número que você consulta a validade e a autenticidade.

Nome e CNPJ do fabricante ou importador — identifica quem é o responsável técnico pelo produto.

Descrição do EPI — especifica exatamente o produto certificado: modelo, referência, material, cor. Um CA emitido para um modelo específico não vale para versões diferentes do mesmo produto.

Riscos cobertos — detalha contra quais agentes ou riscos o EPI oferece proteção. Um respirador pode ter CA para poeiras, mas não para gases — e isso faz toda a diferença na escolha do equipamento certo.

Data de validade — todo CA tem prazo de validade, que varia conforme o tipo de EPI e a norma aplicável. EPIs com CA vencido não devem ser utilizados.

Normas de referência — indica quais normas técnicas (ABNT, ISO, EN) foram utilizadas nos ensaios de certificação.


Como consultar o CA de um EPI?

A consulta ao CA é gratuita, simples e pode ser feita por qualquer pessoa. O Ministério do Trabalho disponibiliza um sistema online chamado SIREPI (Sistema de Registro de Equipamentos de Proteção Individual), acessível pelo portal do governo.

Passo a passo para consultar:

  1. Acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego

  2. Localize a seção de consulta de CA ou acesse diretamente o SIREPI

  3. Insira o número do CA impresso no EPI ou na embalagem

  4. Verifique se o certificado está ativo, se o produto corresponde ao que você tem em mãos e se a validade está dentro do prazo

O que verificar na consulta:

  • Se o status aparece como "ativo" — certificados cancelados ou suspensos não devem ser aceitos

  • Se a descrição do produto na consulta corresponde exatamente ao EPI que você está segurando — modelo, cor, referência

  • Se a data de validade não foi ultrapassada

  • Se o fabricante ou importador listado é o mesmo da embalagem do produto


Qual é a validade do CA?

A validade do CA varia conforme o tipo de EPI e pode ir de 2 a 5 anos, dependendo da norma técnica aplicável ao produto. Após o vencimento, o fabricante precisa renovar o certificado, submetendo o produto a novos ensaios.

Alguns pontos importantes sobre a validade:

CA vencido não é CA. Mesmo que o EPI fisicamente ainda pareça em bom estado, se o CA venceu, ele não tem mais respaldo legal. O empregador que fornece EPI com CA vencido está descumprindo a NR-6.

A validade do CA é diferente da vida útil do EPI. Um capacete pode ter vida útil de 5 anos, mas o CA pode vencer antes disso e precisar de renovação. São prazos independentes.

O CA pode ser suspenso ou cancelado antes do vencimento, caso o Ministério do Trabalho identifique problemas com o produto ou com o fabricante. Por isso, a consulta periódica é recomendada, não apenas no momento da compra.


CA vencido: quais são os riscos?

Usar ou fornecer EPI com CA vencido traz consequências em três dimensões:

Risco técnico: não há garantia de que o produto ainda atende aos requisitos de proteção. Materiais degradam, normas evoluem e o que era adequado há 5 anos pode não ser mais hoje.

Risco legal para o empregador: em caso de acidente, o fornecimento de EPI com CA irregular pode ser usado como prova de negligência, expondo a empresa a processos trabalhistas, indenizações e responsabilidade criminal. A fiscalização do Ministério do Trabalho também pode autuar a empresa com multas.

Risco previdenciário para o trabalhador: em alguns casos, o uso de EPI irregular pode complicar o reconhecimento de nexo causal em doenças ocupacionais e acidentes de trabalho junto ao INSS.



Como identificar o CA no EPI?

O número do CA deve estar presente de forma visível no EPI, na embalagem ou no encarte que acompanha o produto. Dependendo do tipo de equipamento, ele aparece:

  • Impresso ou gravado diretamente no produto — comum em capacetes, botas e óculos

  • Na etiqueta interna — comum em luvas, vestimentas e protetores auriculares

  • Na embalagem — sempre presente, independentemente do tipo de EPI

  • No manual ou ficha técnica — em EPIs mais complexos, como respiradores e cinturões

Se você tem um EPI em mãos e não consegue localizar o número do CA em nenhum desses lugares, isso é um sinal de alerta. Pode ser um produto falsificado, importado irregularmente ou simplesmente um item que não passou pelo processo de certificação.


EPI sem CA: o que fazer?

Se você identificou que um EPI não tem CA ou que o certificado está vencido, o procedimento correto é:

Se você é trabalhador: comunique imediatamente ao setor de segurança do trabalho ou ao responsável pela sua empresa. Você tem o direito de recusar o uso de EPI irregular sem sofrer penalidades — e o dever de comunicar a irregularidade formalmente.

Se você é empregador ou responsável pela segurança: suspenda o uso do EPI imediatamente, acione o fornecedor para regularização ou substituição e verifique todo o estoque. Faça o registro da ocorrência para fins de rastreabilidade.

Se você é técnico ou engenheiro de segurança: inclua a verificação periódica de CAs nos procedimentos de inspeção de EPIs da empresa. Crie uma rotina de consulta ao SIREPI antes de cada compra e antes da distribuição para os trabalhadores.


Resumo

  • O CA (Certificado de Aprovação) é o documento que comprova que um EPI foi testado e aprovado pelo Ministério do Trabalho para uso no Brasil.

  • Sem CA válido, um EPI não oferece garantia legal nem técnica de proteção.

  • A NR-6 exige CA em todo EPI comercializado e utilizado no país.

  • A consulta ao CA é gratuita e deve ser feita pelo número impresso no produto, no sistema SIREPI do Ministério do Trabalho.

  • CA vencido equivale a nenhum CA — e expõe empregador e trabalhador a riscos técnicos, legais e previdenciários.

  • Verifique sempre: número do CA, status ativo, correspondência com o produto e validade.



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