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Classes de resíduos da construção civil - Planilha de PGRCC grátis (Excel e PDF)

A resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA estabelece instruções para o gerenciamento de resíduos que são gerados pela construção civil. Essa resolução entrou em vigor em julho de 2002 com os seguintes objetivos:

  • Redução dos impactos ao meio ambiente causados pelos resíduos provenientes da construção civil;

  • Melhora na disposição desses resíduos na obra;

  • Destinação adequada para esses resíduos;

  • Benefícios sociais, econômicos e ambientais.

Antes de listarmos as classes, vamos ver alguns conceitos definidos na resolução:


Resíduos da construção civil: São os resíduos que são provenientes de construções, reformas, demolições, reparos de obras, tais como, tijolos, tintas, madeira, fiação elétrica, entulhos, etc.

Geradores: São pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por atividades que gerem resíduos dos quais estão definidos na resolução 307 do CONAMA.

Transportadores: São pessoas físicas ou jurídicas encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos da fonte geradora até o destino.

Reutilização: É o processo de reaplicação (reaproveitamento) de um resíduo sem a sua transformação.

Reciclagem: É processo de reaproveitamento de um resíduo após a sua transformação.


É importante lembrar que os geradores de resíduos devem priorizar:

A não geração de resíduos;
A redução, reutilização e reciclagem dos resíduos;
Tratamento final adequado dos rejeitos.

Classe A

Na construção civil, os resíduos de classe A são os reutilizáveis ou recicláveis. São os resíduos que podem ser reutilizados na própria obra ou em outra construção, ou ainda os que podem ser enviados para uma unidade de reciclagem de materiais próprios para a construção civil.

Alguns exemplos de resíduos classe A:

  • Blocos de alvenaria ou tijolos;

  • Telhas;

  • Argamassa;

  • Concreto;

  • Materiais cerâmicos;

  • Tubos;

  • Meio-fios;

  • Resíduos de terraplanagem.


Classe B

Os resíduos de classe B são aqueles que podem ser reciclados para outros fins, por exemplo:

  • Plástico;

  • Papel;

  • Papelão;

  • Madeiras;

  • Metais;

  • Vidros;

  • Gessos;

  • Embalagens de tintas vazias.

Esses resíduos deverão ser reutilizados, reciclados ou enviados para áreas de armazenamento temporário para que possam ser reutilizados ou reciclados em breve.


Classe C

Para a classe C de resíduos ainda não foram desenvolvidas tecnologias necessárias que permitam a reciclagem de forma economicamente viável.

Exemplos:

  • Pincéis;

  • Lixas;

  • Estopas;

  • Isopor;

  • Produtos oriundos do gesso.


Classe D

Os resíduos de classe D representam um perigo ao meio ambiente, pessoas e animais: Exemplos de resíduos da classe D:

  • Tintas;

  • Vernizes;

  • Solventes;

  • Óleos;

  • Materiais e telhas de amianto;

  • Entulho de reformas de clínicas radiológicas e industrias que possam estar contaminados;

  • Resíduos da classe A, B e C contaminados;

Os resíduos da classe C e D deverão ser armazenados, transportados e destinados conforme as normas técnicas específicas de sua região. Desenvolvemos uma planilha de controle interno dos resíduos gerados pela obra. Para baixar em PDF ou em Excel, clique nos links abaixo:

Tabela PGRCCI - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - Controle Interno
Download • 628KB
PGRCCI
.xlsx
Download XLSX • 13KB

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